Informação Institucional

Estatutos

Artigo 1º.
Denominação, sede e duração.

A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação de Associação Terra Sintrópica, tem a sede em Mértola, Estrada dos Celeiros, n.º 15, Além-Rio, 7750-301 Mértola, freguesia e concelho de Mértola, distrito de Beja, e constitui-se em conformidade e ao abrigo da legislação aplicável.

A associação tem o número de pessoa coletiva 515170941.

Artigo 2.º – Objeto

A associação tem como fins:

  • Defesa do Ambiente;
  • Desenvolvimento local;
  • Fomentar a interação entre natureza, agricultura, alimentação e comunidades locais, através da aplicação de modelos de exploração e gestão ética e consciente dos recursos naturais, humanos e financeiros;
  • Desenvolver e apoiar a regeneração pelo uso de territórios com elevado índice de suscetibilidade à desertificação e às alterações climáticas, através da investigação, demonstração, cooperação e educação;
  • Difundir e promover a Agricultura Sintrópica, bem como outros conceitos que contribuam para os fins acima referidos.

Artigo 3.º – Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  • A joia inicial paga pelos sócios;
  • O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  • Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
  • As liberalidades aceites pela associação;
  • Os subsídios que lhe sejam atribuídos;
  • Donativos e mecenato.

Artigo 4.º – Órgãos

São órgãos da associação: a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.

Artigo 5.º – Assembleia Geral

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são as estabelecidas no Código Civil, designadamente nos artigos 170.º, 172.º e 179.º.

A mesa da assembleia geral é composta por três associados: um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º – Direção

  • A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
  • À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, bem como representar a associação em juízo e fora dele.
  • A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
  • A associação obriga-se com a intervenção de 2 membros da direção eleitos.

Artigo 7.º – Conselho Fiscal

O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

Compete ao conselho fiscal fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 8.º – Admissão e Exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, bem como suas categorias, direitos e obrigações, constarão do regulamento aprovado pela assembleia geral.

Artigo 9.º – Extinção e Destino dos Bens

Em caso de extinção da associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetos a fins determinados e que não lhe tenham sido doados ou deixados com encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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